Regulamentação do Acordo sobre a Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
5 de setembro de 2023

Regulamentação do Acordo sobre a Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Foi publicada hoje, 5 de setembro [de 2023], Portaria Interministerial do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta a concessão de visto temporário e de autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os seus Estados-Membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

A portaria confere aplicação prática ao acordo ao estabelecer, de forma clara e concisa, regras para obtenção do visto e da respectiva autorização de residência.

O texto disciplina o visto temporário aos nacionais da CPLP que se enquadrem nas categorias previstas no item 2 do art. 7º do Acordo sobre a Mobilidade da CPLP: docentes, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.

A medida reafirma o compromisso brasileiro em garantir que os fluxos migratórios sejam regulares, seguros e ordenados, fazendo valer tanto os interesses da política migratória nacional quanto os acordos internacionais assumidos pelo País.

Fonte: Nota à Imprensa nº 374 do Itamaraty