A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades.
Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.
Clique neste link para o comunicado do Banco Central do Brasil, e neste outro link para a Instrução Normativa nº 325.
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Fontes: Carbon Credit Markets e Banco Central do Brasil