O Sistema de Importação da República Argentina (SIRA) restringiu a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio
Desde outubro de 2022, o governo argentino vem adotando um novo sistema de importações, que tem como objetivo tentar implementar um sistema de maior controle da cadeia de abastecimento e monitoramento das operações de comércio exterior.
O Sistema de Importação da República Argentina (SIRA) restringiu a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio, o que tem provocado forte impacto nas vendas brasileiras para o país.
A licença não automática é um instrumento utilizado por países para controlar a entrada de produtos em seu território. Em linhas gerais, significa que o exportador brasileiro só poderá embarcar seu produto quando receber a licença do governo argentino.
Em consulta realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 252 exportadoras brasileiras, 77% das empresas indicaram que tiveram impacto negativo nas exportações após a criação do SIRA – e destas, 84% apontaram que houve redução no valor exportado para a Argentina.
A consulta empresarial foi feita pela CNI em abril deste ano para analisar os primeiros seis meses do SIRA (outubro de 2022 a março de 2023) e os efeitos de sua implementação sobre o embarque de bens para a Argentina.
Dos exportadores que indicaram queda no valor exportado após a implementação do novo sistema, 49% apontaram que a redução nas vendas para a Argentina no período foi acima de 41%.
“Os resultados da consulta confirmam os desafios enfrentados pelas empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, a necessidade de se achar soluções para facilitar e aprofundar as relações econômicas e comerciais com um parceiro tão relevante para a indústria brasileira. As exportações e os investimentos entre Brasil e Argentina são fundamentais para expandir a capacidade produtiva, fomentar a inovação, criar empregos de melhor qualidade e estimular o crescimento econômico em ambos os países”, avalia a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.
Com novas medidas, lista de produtos sujeitos às licenças não automáticas aumentou
Com a entrada em vigor do novo sistema, a lista de mercadorias sujeitas às licenças não automáticas saltou de 1.474, no início de 2020, para 4.193, no final de 2022 – e 99% dos produtos são da indústria de transformação. Considerando os dados de comércio do ano passado, 59% do valor total das exportações brasileiras à Argentina foram expostos a essa medida.